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quinta-feira, 19 de junho de 2008

2 anos de UEAP! Temos alguma coisa para comemorar?

Kelson Rocha


Ao completar dois anos de existência, a Universidade do Estado do Amapá – UEAP, tem passados por diversos problemas que põe em risco o “cumprimento da missão de oferecer um ensino público de qualidade” (Folder de Comemoração de 2 anos da UEAP). Essa é uma constatação que nos leva a refletir acerca do projeto de universidade elaborado em 2002, e que até o momento não se concretizou em nosso Estado.


Se não vejamos. Até o momento a Constituição do Estado não foi modificada para que dentre seus artigos e parágrafos se tenha algo que regulamente o Ensino Superior no nosso Estado. Essa é a primeira constatação. A segunda é que de acordo com lei 9.394/96 que dispõe sobre as Diretrizes e Base da Educação e a Lei 108/88 que dispõe sobre a Autonomia Universitária, existem muitos equívocos, desde a lei que instituiu a UEAP até hoje.


De todos os problemas que a Universidade vem enfrentando, três deles devem ser discutidos de maneira clara, e devem ser resolvidos de forma séria e urgente. É preciso que toda a sociedade amapaense saiba dos reais problemas que essa universidade vem enfrentando, pois a propaganda que o Governo do Estado faz da UEAP, tenta demonstrar aos amapaenses que a Universidade não passar por nenhum problema de caráter estrutural e administrativo.


Por isso uma discussão sobre a (i) elaboração de Regimento, a (ii) convocação de um concurso público para a contratação de docentes, técnicos e Administrativos para o quadro efetivo da UEAP e (iii) Autonomia Universitária, democracia interna e transparência nas decisões que a reitoria vem tomando, se faz necessária.

Nesse sentindo, no que diz respeito à Autonomia Universitária, nosso próprio reitor, acreditar ser um “termo muito vago autonomia universitária”. De acordo, com a Lei 108/88 “As Universidades são pessoas colectivas de direito publico e gozam de autonomia estatutária, cientifica, pedagógica, administrativa, financeira e disciplinar”, portanto, autonomia universitária, não é um termo vago e os parâmetros estão estabelecidos na lei.


No Artigo 53, Inciso V, da LDB, diz que no “exercício de sua autonomia” as universidades devem “elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos”. Novamente na lei 108/88, em seu artigo 29, que trata sobre a aprovação dos estatutos das instituições, diz que: “Os estatutos de cada universidade são aprovados, nos 180 dias posteriores à entrada em vigor da presente lei”. Lei esta de “iniciativa parlamentar 0969 e lei 0996, de 31 de maio de 2006, em que o poder executivo institui a UEAP”.


Democracia interna e Transparência em nossa Universidade são inexistentes, pois nosso reitor é nomeado pelo Governador e todas as decisões da UEAP são tomadas por um numero reduzido de pessoas, que além de não representarem o conjunto da comunidade acadêmica, nem ao menos se dão ao trabalho de divulgá-lo, vide o que aconteceu com o regimento acadêmico, que legisla sobre os discentes da UEAP, e de uma suposta minuta de regimento interno, sem a qualquer participação dos estudantes da universidade.


Em seu artigo 2, a lei 108/88, diz que “as universidades devem garantir a liberdade de criação cientifica, cultural e tecnológica, assegurar a pluralidade e livre expressão de orientação e opiniões, promover a participação de todos os corpos universitários na vida acadêmica comum e assegurar métodos de gestão democrática”. Já a LDB em seu artigo 47, parágrafo 1º dispõe sobre a transparência nas universidades. Em seu artigo 56 a LDB, também dispõe sobre mecanismos de gestão democrática.


A discussão sobre a convocação de um curso público para docentes, técnicos e Administrativos para o quadro efetivo da UEAP, faz-se urgente e necessário, pois sem “docentes em seu quadro efetivo, sem um terço de mestres ou doutores, sem um terço do corpo docente em regime de tempo integral na universidade”, a UEAP jamais poderá se transformar numa Instituição Pública de Ensino Superior (LDB, artigo 52, II e III). Esse é o risco que estamos correndo, por isso, concurso publico para docentes para o quadro efetivo da Universidade já!


E por fim a discussão mais importante, que dispõe sobre a elaboração do regimento interno da instituição, que legislará sobre o funcionamento e organização de nossa universidade, e fará com que a UEAP se torne de fato uma Instituição Pública de Ensino Superior.


Para se ter uma idéia de como é grave o atual momento que a Universidade do Estado do Amapá vem enfrentando a lei 108/88 em seu artigo 31, que dispõe sobre o regime de instalação das instituições de ensino superior, diz o que: “1. O regime de instalação aplicável às instituições universitárias a criar não pode exceder o prazo de dois anos”, ou seja, a UEAP desde o dia 31 de maio de 2008 está totalmente irregular enquanto Instituição Pública de Ensino Superior. E isso é inaceitável.


Portanto, é para mudar essa realidade que estamos lutando, é essa nossa pauta de reivindicações. O movimento estudantil da UEAP e principalmente os estudantes de Filosofia desta “Instituição” farão de todo o possível para que a sociedade amapaense saiba das reais dificuldades que nossa instituição vem passando no momento, e que saiba também que até o momento a comunidade acadêmica dessa universidade, principalmente os estudantes não tem nada a comemorar devido a esses reais problemas que atingem a Universidade.

Kelson Rocha é acadêmico de Filosofia da UEAP.

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