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terça-feira, 13 de outubro de 2009

Leury Farias - Desabafo contra o poder...

Esse texto foi postado no blog no ano passado em uma caixa de comentario pelo ex-vereador Leury Farias, tal desabafo se dá por conta que o TSE condenou o dep. Jorge Souza a deixar o cargo e o Dep. Jorge Amanajas não o empossou.


Ao se comemorar em todo Brasil, especialmente no Tribunal Superior Eleitoral, os dez anos de existência do artigo 41-a da lei 9.504/97, objeto de memorável luta contra a corrupção eleitoral, capitaneada pela CNBB e pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, aqui no nosso estado do Amapá, não somente os efeitos do citado artigo, elogiado por todos, como também, o preceito constitucional insculpido no art. 2º da Constituição Cidadã e em conseqüência, o Estado Democrático de Direito, vem sendo vilipendiado às escâncaras pelo Deputado Jorge Amanajás, Presidente da Assembléia Legislativa Estadual, por deliberadamente, descumprir um MANDADO JUDICIAL, oriundo do tribunal Superior Eleitoral, além de ter afirmado em alto e bom som, da tribuna da Assembléia Legislativa, durante a 68ª sessão ordinária, realizada no dia 26/08/2009 em resposta à Decisão Judicial do TSE com despacho do Ministro Carlos Ayres Brito, determinando a imediata declaração de vaga de Deputado cassado (Jorge Souza), textualmente:

“.... O Poder Legislativo do Estado do Amapá, como qualquer outro Poder no Brasil, é independente, nós somos independentes, aqui não manda governo, aqui não manda Tribunal de Contas, aqui não manda justiça, o Poder Legislativo do Amapá é independente ...”

O desafio do Presidente da Assembléia Legislativa do Amapá Dep. Jorge Amanajás, vai mais, quer iniciar um caricato e incabível “processo” destinado a submeter ao Plenário da Assembléia Legislativa Estadual, um julgado do Tribunal Superior Eleitoral, fundado no Art. 41-a e jogar no lixo toda luta da OAB e da CNBB o que não pode ser aceito pela sociedade, que luta contra a corrupção eleitoral no Brasil.

A pretensão do Deputado Jorge Amanajás, Presidente da Assembléia Legislativa Estadual é totalmente incabível e atentatória ao estado democrático de direito, como bem acentuou o Ministro Joaquim Barbosa, no julgamento de um mandado de segurança nº 25.458 – DF:
“... entendo que está mais que caracterizada uma deliberada procrastinação que, ao meu ver, é atentatória a harmonia entre os poderes...”

Diante do exposto, faço um apelo, que divulguem para o Brasil, o desrespeito que é praticado no meu Estado, por este cidadão que entende ser o dono do Amapá.

Contato:
Leury Salles Farias
Email: leuryfarias@hotmail.com

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