Movimentos políticos e sociais vêem na primeira Confecom o salto necessário para os debates pela democratização dos meios de comunicação.
O governo federal publicou na ultima sexta-feira (17), o decreto que convoca oficialmente a 1ª Conferência Nacional de Comunicação para os dias 1, 2 e 3 de dezembro. Movimentos políticos e sociais que a muito vêm debatendo a democratização dos meios de comunicação entendem que o decreto de convocação publicado no Diário Oficial é primeiro passo de uma luta contra a hegemonia dos conglomerados no setor que, sem dúvida, não medirão esforços para estorvar o rumo das discussões na Confecom.
Segundo Fernando Paulino, pesquisador do LaPCom (Laboratório de Políticas de Comunicação), "este é um momento único de debates que envolve a sociedade para definir a políticas de comunicação. Diante da portaria que define a coordenação da conferência acho que é mais do que necessário o esforço em apresentar uma proposta consensual de metodologia do evento. Gostaríamos que o ambiente acadêmico e cientifico que não está representado na comissão organizadora participasse ativamente de todas da conferência e que consigamos estimular estudantes, professores, técnicos, etc, de todos os ensinos a participarem desta mobilização".
Para Luana Bonone, diretora de comunicação da UNE, "a Conferência é uma demanda antiga, não só das entidades estudantis, como também dar organizações políticas e sociais, o evento é um marco para o avanço dos debates sobre a democratização dos meios de comunicação e novas políticas públicas para o setor no país. Sabemos que iremos encontrar retenção dos grandes conglomerados midiáticos responsáveis pela criminalização dos movimentos sociais e que não possuem interesse nenhum na democratização dos meios".
De acordo com a presidente da UNE, Lúcia stumpf, "a UNE é uma entidade que sempre esteve ligada às causas democráticas e hoje, no Brasil, a luta pela democratização da mídia é essencial para aprofundar a democracia. A convocação da Conferência é uma reivindicação antiga dos movimentos sociais. Agora, o desafio é construir um amplo debate, envolver o maior número de pessoas possível para efetivamente transformar essa conferência num espaço de construção de políticas públicas para esse setor tão aparelhado pelas grandes corporações empresariais. A UNE e os estudantes brasileiros vão participar ativamente desse processo", afirmou Lúcia.
O principal ponto de discordância pelo movimento político e social está na comissão de organização que será dividido em três partes, com sete membros do governo, sete do empresariado e sete dos movimentos sociais, o que pode gerar distorções num processo democrático de debate na sociedade, visto que membros do governo são compostos por integrantes do Ministério da Comunicação que nunca se mostraram dispostos a democratizar o setor.
O presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, decreta:
Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), a se realizar de 1º a 3 dezembro de 2009, em Brasília, após concluídas as etapas regionais, sob a coordenação do Ministério das Comunicações, que desenvolverá os seus trabalhos com o tema: 'Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital'.
Art. 2º. A 1ª Confecom será presidida pelo Ministro de Estado das Comunicações, ou por quem este indicar, e terá a participação de delegados representantes da sociedade civil, eleitos em conferências estaduais e distritais, e de delegados representantes do poder público.
Parágrafo único. O Ministro de Estado das Comunicações contará com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, na coordenação dos trabalhos para a realização da Conferência.
Art. 3º. O Ministro de Estado das Comunicações constituirá, mediante portaria, comissão organizadora com vistas à elaboração do regimento interno da 1ª Confecom, composta por representantes da sociedade e do poder público.
Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput disporá sobre a organização e o funcionamento da 1ª Confecom nas suas etapas municipal, estadual, distrital e nacional, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, e será editado mediante portaria do Ministro de Estado das Comunicações.
Art. 4º. As despesas com a realização da 1ª Confecom correrão por conta dos recursos orçamentários do Ministério das Comunicações.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
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