No dia 18 de fevereiro o Mestre Corrêa Neto publicou no seu site a matéria “Usuários da Tim Celular irão a justiça contra operadora”. Lá ele relatava:
“Cansados de esperar por uma solução e decididos a procurar na justiça seus direitos como consumidores, cerca de 60 usuários da operadora Tim Celular compareceram ao plenário da Assembléia Legislativa do Amapá, nesta terça-feira. Trata-se de empresários, funcionários públicos, autônomos e estudantes que adquiriam a internet móvel da empresa, no entanto o serviço não funciona.
Além de vender seus produtos e serviços promovendo propaganda enganosa, se recusar a devolver o dinheiro e ainda cobrar por serviços não prestados a empresa é acusada de uma série de outras irregularidades que incluem até cobranças de serviços não solicitados pelos clientes.
Entre as reclamações apresentadas na reunião há casos de clientes que simplesmente compraram o aparelho de modem mas nunca puderam usufruir do serviço de internet. Há ainda aqueles que conseguem acesso no entanto a velocidade e muito abaixo do anunciado.”
“Cansados de esperar por uma solução e decididos a procurar na justiça seus direitos como consumidores, cerca de 60 usuários da operadora Tim Celular compareceram ao plenário da Assembléia Legislativa do Amapá, nesta terça-feira. Trata-se de empresários, funcionários públicos, autônomos e estudantes que adquiriam a internet móvel da empresa, no entanto o serviço não funciona.
Além de vender seus produtos e serviços promovendo propaganda enganosa, se recusar a devolver o dinheiro e ainda cobrar por serviços não prestados a empresa é acusada de uma série de outras irregularidades que incluem até cobranças de serviços não solicitados pelos clientes.
Entre as reclamações apresentadas na reunião há casos de clientes que simplesmente compraram o aparelho de modem mas nunca puderam usufruir do serviço de internet. Há ainda aqueles que conseguem acesso no entanto a velocidade e muito abaixo do anunciado.”
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Pois bem, hoje, a Ação Civil Pública que foi proposta pelo PROCON foi EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO pelo Juiz de Direito titular da 1ª. Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, Constantino Brahuna.
Segundo o Promotor de Justiça, André Araújo, da Promotoria do Consumirdor “Como consequência da extinção prematura do processo, o Juiz deixou de acolher os pedidos do Ministério Público, na mesma ação, para que fosse suspensa a venda de planos de voz e dados por parte da TIM”
Segundo o Promotor de Justiça, André Araújo, da Promotoria do Consumirdor “Como consequência da extinção prematura do processo, o Juiz deixou de acolher os pedidos do Ministério Público, na mesma ação, para que fosse suspensa a venda de planos de voz e dados por parte da TIM”
A Ação pedia indenização por danos, a imediata suspensão de venda de planos de voz e dados pela operadora TIM e a adequação pela Operadora aos padrões mínimos de qualidade que ela propaga. O PROCON e o Ministério Público vão recorrer.
Parabéns ao MP e ao PROCON e, infelizmente, está comprovado. A Justiça é cega.
Só não sabia que ela também era SURDA!!!
Surrupiado do blog do Diniz Sena.
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